LEI Nº 5.968, DE 21 DE JULHO DE 2015

 

AUTOR: VEREADORES MARIO NADAF E ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 673 DE 27/07/2015

 

Dispõe sobre a DENOMINAÇÃO DE BOSQUE DAS PETÚNIAS, AO LOGRADOURO PÚBLICO IDENTIFICADO COMO ÁREA VERDE, SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADO ENTRE A RUA A-06, QUADRA 41, E A RUA Y-04, QUADRA 93, NO BAIRRO PARQUE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Bosque das Petúnias” o espaço público, sem denominação, localizado entre a Rua A-06, Quadra 41 e a Rua Y-04, Quadra 93, no Bairro Parque Cuiabá, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso e identificado como área verde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 21 De Julho de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.