AUTOR: VEREADORES MARIO NADAF E ARILSON DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 673 DE 27/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Bosque das Petúnias” o espaço público, sem denominação, localizado entre a Rua A-06, Quadra 41 e a Rua Y-04, Quadra 93, no Bairro Parque Cuiabá, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso e identificado como área verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 21 De Julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.