AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 673 DE 27/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, a Associação das Mulheres dos Bairros Novo Paraíso I e II Maria Neves dos Santos, devidamente constituída em 16 de janeiro de 2012, registrada no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas - Cuiabá/MT, sob o número 18.992, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com o número 17.102.970/0001-09, como Associação Privada, tendo como finalidade a defesa de direitos sociais e atividades ligadas à cultura e arte, atualmente com sede na Rua Luis Marinho, S/N, esquina com a Avenida Brasil, CEP: 78.000-000, bairro Novo Paraíso II, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 21 De Julho De 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.