LEI Nº 597, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE VENDA, PERMUTA OU HIPOTECA DE BENS IMÓVEIS DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Toda a venda, permuta ou hipoteca de bens imóveis da Prefeitura, será procedida das seguintes formalidades:

 

I - Tratando-se de prédio:

 

a) Fotografia do prédio

b) Discriminação dos compartimentos e suas dimensões.

c) Especificação referente ao material de construção.

d) Localização de prédio.

e) Referência sobre o estado de conservação do prédio.

f) Avaliação feita pela secção de obras da Prefeitura

 

II - Tratando-se de terreno

 

a) Dimensão e localização do terreno.

b) Avaliação do mesmo pela secção competente da Prefeitura.

 

Art. 2º Exposições de motivos, feitos pela parte proponente da razão e motivos da operação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de setembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.