LEI Nº 5.973, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 675 DE 29/07/2015

 

fica estabelecida a primeira semana do mês de abril como “semana de conscientização e reflexão sobre as necessidades dos autistas” e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica instituída a primeira semana do mês de abril como “Semana de Conscientização e Reflexão sobre as necessidades dos Autistas” e incluída no Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no município de Cuiabá – Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 24 De Julho de  2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.