AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 675 DE 29/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a primeira semana do mês de abril como “Semana de Conscientização e Reflexão sobre as necessidades dos Autistas” e incluída no Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no município de Cuiabá – Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 24 De Julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.