LEI Nº 5.974, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 675 DE 29/07/2015

 

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de cuiabá a tradicional festa de são benedito. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cuiabá a tradicional Festa de São Benedito.

 

Art. 2º A composição da festa será regida nos moldes das comemorações religiosas, conforme as tradições e poderá ocupar o Largo da Paróquia Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.

 

Art. 3º As datas de realização das festividades acompanharão o Calendário Religioso e Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, De Julho De  2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.