AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 675 DE 29/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cuiabá a tradicional Festa de São Benedito.
Art. 2º A composição da festa será regida nos moldes das comemorações religiosas, conforme as tradições e poderá ocupar o Largo da Paróquia Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.
Art. 3º As datas de realização das festividades acompanharão o Calendário Religioso e Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, De Julho De 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.