LEI Nº 5.975, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 675 DE 29/07/2015

 

institui no município de cuiabá a data de 11 de outubro como dia municipal de combate e prevenção a obesidade infantil. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 11 de outubro como dia de combate e prevenção a obesidade infantil.

 

Art. 2º Neste dia poderão ser realizados debates e palestras com o tema obesidade infantil de forma a conscientizar pais e responsáveis da importância de uma alimentação saudável para as crianças.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 24 De Julho De  2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.