AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 675 DE 29/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 11 de outubro como dia de combate e prevenção a obesidade infantil.
Art. 2º Neste dia poderão ser realizados debates e palestras com o tema obesidade infantil de forma a conscientizar pais e responsáveis da importância de uma alimentação saudável para as crianças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 24 De Julho De 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.