LEI Nº 5.979, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 698 DE 31/08/2015

 

Declara de utilidade pública municipal a FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR – FEMPRAF. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação Mato-Grossense dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar – FEMBRAF, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.