AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 698 DE 31/08/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação Mato-Grossense dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar – FEMBRAF, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.