O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Quinhentos mil cruzeiros
destinado ao pagamento à Dona Zaira Cunha Esteves, e
outros, referente à área de 25 hectares e 6.210m2, situados no lugar
denominado “Barbado” no Distrito de Coxipó da Ponte,
e desapropriada para fins de construção do novo Cemitério Público Municipal.
Art. 2º O presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de outubro de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.