AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 719 DE 29/09/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual – LOA-2015 para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, nos termos dos incisos I a VIII do Art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O crédito especial previsto no caput deste artigo será de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme prescrevem os artigos 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 5.909 de 26 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, e à Lei nº 5.764 de 20 de dezembro de 2013, Plano Plurianual de 2014/2017, a dotação orçamentária abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 21- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
UNIDADE: 21602 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
PROGRAMA: 0042 – Planejamento Municipal
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana
PROJETO/ATIVIDADE: 2153 – Manutenção do FUMDUR
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Garantir a manutenção da estrutura de gestão, bem como o funcionamento do FUMDUR
PRODUTO: AÇÕES DESENVOLVIDAS/IMPLEMENTADAS
PROJETO/ATIVIDADE: 2010 – Manutenção de Órgãos Colegiados
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Dar apoio logístico necessário aos órgãos colegiados legalmente constituídos.
PRODUTO: CONSELHO MANTIDO
PROJETO/ATIVIDADE: 2423 – Implantação de equipamentos Urbanos, Comunitários e Infraestrutura Urbana
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Visa a implementação de ações para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana, criação de espaços públicos e de lazer e áreas verdes.
PRODUTO: EQUIPAMENTOS URBANOS MANTIDOS
META FÍSICA: 2015 – 100%; 2016 – 100%; 2017 – 100%
META FINANCEIRA: 2015 – 10.000.000,00; 2016 – 10.000.000,00; 2017 – 10.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.