LEI Nº 5.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 719 DE 29/09/2015

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos especiais na lei orçamentária anual de 2015 e altera a lei de diretrizes orçamentárias de 2015 e o plano plurianual 2014-2017. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual – LOA-2015 para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, nos termos dos incisos I a VIII do Art. 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O crédito especial previsto no caput deste artigo será de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme prescrevem os artigos 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 5.909 de 26 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, e à Lei nº 5.764 de 20 de dezembro de 2013, Plano Plurianual de 2014/2017, a dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

ÓRGÃO: 21- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

UNIDADE: 21602 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

PROGRAMA: 0042 – Planejamento Municipal

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana

PROJETO/ATIVIDADE: 2153 – Manutenção do FUMDUR

DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Garantir a manutenção da estrutura de gestão, bem como o funcionamento do FUMDUR

PRODUTO: AÇÕES DESENVOLVIDAS/IMPLEMENTADAS

PROJETO/ATIVIDADE: 2010 – Manutenção de Órgãos Colegiados

DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Dar apoio logístico necessário aos órgãos colegiados legalmente constituídos.

PRODUTO: CONSELHO MANTIDO

PROJETO/ATIVIDADE: 2423 – Implantação de equipamentos Urbanos, Comunitários e Infraestrutura Urbana

DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Visa a implementação de ações para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana, criação de espaços públicos e de lazer e áreas verdes.

PRODUTO: EQUIPAMENTOS URBANOS MANTIDOS

META FÍSICA: 2015 – 100%; 2016 – 100%; 2017 – 100%

META FINANCEIRA: 2015 – 10.000.000,00; 2016 – 10.000.000,00; 2017 – 10.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.