LEI Nº 5.988, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 721 DE 01/10/2015

 

Declara de utilidade pública MUNICIPAL a associação casa de amparo peniel – com sede nesta capital. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Casa de Amparo Peniel – CAPI, no município de Cuiabá/MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.