AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 721 DE 01/10/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Casa de Amparo Peniel – CAPI, no município de Cuiabá/MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.