LEI Nº 5.989, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADORES  RICARDO SAAD E ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 722 DE 02/10/2015

 

iNSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL ANTIDROGAS”, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal Antidrogas” que será realizada no âmbito do Município de Cuiabá, anualmente, no período de 19 a 26 de junho.

 

Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.