O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de Cr$ 9.737,00
(nove mil setecentos e trinta e sete cruzeiros), no seguinte serviço:
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Art. 2º O presente crédito especial
será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices
técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de outubro de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.