LEI Nº 5.992, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADORES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 729 DE 14/10/2015

 

ALTERA O ART. 1º, REVOGA O ART. 3º E RENUMERA O ART. 4º E ART. 5º DA LEI Nº 5.940, DE 01 DE JUNHO DE 2015, ALTERADA PELA LEI Nº 5.960, DE 14 DE JULHO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, revogado o Art. 3º e renumerados os Artigos 4º e da Lei nº 5.940, de 01 de junho de 2015, alterada pela Lei nº 5.960, de 14 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no último domingo do mês de agosto. (NR)

 

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Art. 3º (REVOGADO)

 

Art. 3º A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico”, será estabelecida pelas igrejas e entidades evangélicas com atuação no Município de Cuiabá. (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 08 de outubro de 2015.

 

Vereador julio pinheiro

PREsidentE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.