AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 737 DE 26/10/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o nome de “Vila Bernardo Asvolinsque” ao espaço público sem denominação, popularmente conhecido Vila 2, localizado entre a Rua 5 – frente, e a Rua 06 – fundos, Setor Centro Sul, Bairro Morada do Ouro, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.