AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 743 DE 05/11/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Sapofolia da Cidade Alta e Região Oeste de Cuiabá no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, sempre uma semana antes da data oficial do ínicio do Carvanal.
Art. 2º No dia do Sapofolia, a Comunidade da Cidade Alta e Região Oeste de Cuiabá realizarão atividades proporcionando eventos e promovendo o início do Carvanal.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as modalidades de interação entre os foliões enfatizando e valorizando o Carnaval de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.