LEI Nº 6.000, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 743 DE 05/11/2015

 

INSTITUI A SAPOFOLIA DA CIDADE ALTA E REGIÃO OESTE DE CUIABÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, SEMPRE UMA SEMANA ANTES DA DATA OFICIAL DO INICIO DO CARNAVAL DE CUIABÁ. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a Sapofolia da Cidade Alta e Região Oeste de Cuiabá no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, sempre uma semana antes da data oficial do ínicio do Carvanal.

 

Art. 2º No dia do Sapofolia, a Comunidade da Cidade Alta e Região Oeste de Cuiabá realizarão atividades proporcionando eventos e promovendo o início do Carvanal.

 

Parágrafo único. Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as modalidades de interação entre os foliões enfatizando e valorizando o Carnaval de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2015.

 

MAURO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.