O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A atual Rua do Araés no Bairro do Araés, passa a denominar-se “Rua Desembargador José de Mesquita”.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atender às despesas que se fizerem necessárias para cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de novembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.