AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 745 DE 09/11/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.796, de 04 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º Integram o
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, como representantes dos
órgãos governamentais:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;
b) Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
c) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;
g) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
h) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
..........................................................................................................”
(NR)
Art. 2° O art. 9º da Lei nº 5.796, de 04 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR realizar-se-á entre seus membros, cujos mandatos terão duração de 2 (dois) anos,observado o prazo limite do mandato do conselheiro, sendo admitida uma recondução, desde que o conselheiro também tenha sido reconduzido a um novo mandato na função de conselheiro do CMPIR por indicação de sua respectiva entidade.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.