AUTOR: AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 754 DE 23/11/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de qualquer equipamento conhecido como andador infantil em creches e escolas, públicas ou particulares, sediadas no Município.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Município deverá estabelecer, em decreto, regras para sua fiscalização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.