LEI Nº 6.006, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTOR: AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 754 DE 23/11/2015

 

PROIBE O USO DE ANDADORES INFANTIS EM CRECHES E ESCOLAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica proibido o uso de qualquer equipamento conhecido como andador infantil em creches e escolas, públicas ou particulares, sediadas no Município.

        

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Município deverá estabelecer, em decreto, regras para sua fiscalização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.