LEI Nº 6.010, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTOR: AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 759 DE 30/11/2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO RELIGIOSA E ASSISTENCIAL MINISTÉRIO INTERNACIONAL DO VINHO NOVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Instituição Religiosa e Assistencial Ministério Internacional do Vinho Novo (Igreja Batista Nacional do Vinho Novo), devidamente constituída e registrada no 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá-MT, sob o número 12.383, com protocolo nº 346.694, em data de 23/03/2009, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com o número 10.738.055/0001-57, como Associação Privada, tendo como finalidade a prestação de relevantes serviços de interesse público na área religiosa, social, educacional e cultural nas comunidades carentes de forma contínua, conforme prevê seu estatuto, sem a finalidade lucrativa, atualmente com Sede, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2015.

 

MAURO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.