LEI Nº 601, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961

 

ABRE CREDITO PARA CONSERTAR NO ORÇAMENTO DE 1.962.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica consignado no orçamento de 1.962, a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinada a colocação de meios fios na seguintes Travessas D. Bosco até a Rua São Sebastião, atual Rua do Araés no Bairro do Araés, passa a denominar-se “Rua Desembargador José de Mesquita”.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atender às despesas que se fizerem necessárias para cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de novembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.