LEI Nº 6.015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 772 DE 18/12/2015

 

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, AOS ALUNOS CUJA FAMÍLIA MUDAR PARA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantida matrícula em escola pública de educação infantil e fundamental aos alunos cuja família mude para o município de Cuiabá, em pleno ano letivo, na rede municipal de ensino localizada mais próxima de sua residência. 

 

Parágrafo único. O aluno apresentará documento comprobatório de residência no município, no instante que fizer a solicitação da matrícula.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.