AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 772 DE 18/12/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida matrícula em escola pública de educação infantil e fundamental aos alunos cuja família mude para o município de Cuiabá, em pleno ano letivo, na rede municipal de ensino localizada mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. O aluno apresentará documento comprobatório de residência no município, no instante que fizer a solicitação da matrícula.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.