REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 6.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 776 DE 28/12/2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá, serão fixados de acordo com o anexo II e II-A desta Lei.” (NR)

 

Art. 2º Concede um reajuste de 10% nas tabelas dos Anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G e I-H da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, referentes aos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá, que passam a vigorar com a seguinte redação a partir de 01 de março de 2016.

 

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

1.767,15

2.120,55

2.544,66

3.053,26

2

1.855,51

2.226,57

2.671,90

3.205,92

3

1.948,28

2.337,90

2.805,49

3.366,22

4

2.045,70

2.454,80

2.945,77

3.534,53

5

2.147,98

2.577,54

3.093,05

3.711,26

6

2.255,38

2.706,42

3.247,71

3.896,82

7

2.368,15

2.841,74

3.410,09

4.091,66

8

2.486,56

2.983,82

3.580,60

4.296,24

9

2.610,89

3.133,01

3.759,63

4.511,05

10

2.741,43

3.289,66

3.947,61

4.736,61

11

2.878,50

3.454,15

4.144,99

4.973,44

12

3.022,43

3.626,85

4.352,24

5.222,11

13

3.173,55

3.808,20

4.569,85

5.483,21

 

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.566,77

3.080,40

3.696,46

4.435,76

2

2.695,11

3.234,42

3.881,29

4.657,55

3

2.829,87

3.396,14

4.075,35

4.890,43

4

2.971,36

3.565,94

4.279,12

5.134,95

5

3.119,93

3.744,24

4.493,07

5.391,70

6

3.275,93

3.931,45

4.717,73

5.661,28

7

3.439,72

4.128,03

4.953,61

5.944,34

8

3.611,71

4.334,43

5.201,29

6.241,56

9

3.792,29

4.551,15

5.461,36

6.553,64

10

3.981,91

4.778,71

5.734,43

6.881,32

11

4.181,00

5.017,64

6.021,15

7.225,39

12

4.390,05

5.268,52

6.322,20

7.586,66

13

4.609,56

5.531,95

6.638,31

7.965,99

 

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

3.255,25

3.906,29

4.687,55

5.625,06

2

3.418,01

4.101,60

4.921,93

5.906,31

3

3.588,92

4.306,68

5.168,02

6.201,63

4

3.768,36

4.522,02

5.426,43

6.511,71

5

3.956,78

4.748,12

5.697,75

6.837,29

6

4.154,62

4.985,52

5.982,63

7.179,16

7

4.362,35

5.234,80

6.281,77

7.538,12

8

4.580,47

5.496,54

6.595,85

7.915,02

9

4.809,49

5.771,36

6.925,65

8.310,77

10

5.049,96

6.059,93

7.271,93

8.726,31

11

5.302,46

6.362,93

7.635,53

9.162,63

12

5.567,59

6.681,08

8.017,30

9.620,76

13

5.845,96

7.015,13

8.418,17

10.101,80

 

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

4.650,35

5.580,42

6.696,50

8.035,81

2

4.882,87

5.859,44

7.031,33

8.437,60

3

5.127,01

6.152,41

7.382,89

8.859,48

4

5.383,36

6.460,03

7.752,04

9.302,45

5

5.652,53

6.783,04

8.139,64

9.767,57

6

5.935,15

7.122,19

8.546,62

10.255,95

7

6.231,91

7.478,30

8.973,95

10.768,75

8

6.543,51

7.852,21

9.422,65

11.307,19

9

6.870,68

8.244,82

9.893,78

11.872,55

10

7.214,22

8.657,06

10.388,47

12.466,18

11

7.574,93

9.089,92

10.907,90

13.089,48

12

7.953,67

9.544,41

11.453,29

13.743,96

13

8.351,36

10.021,63

12.025,96

14.431,16

 

ANEXO I-F

MÉDICO, PROCURADOR E CONTADOR/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

5.580,42

6.696,50

8.035,81

9.642,95

2

5.859,44

7.031,33

8.437,60

10.125,10

3

6.152,41

7.382,89

8.859,48

10.631,35

4

6.460,03

7.752,04

9.302,45

11.162,92

5

6.783,04

8.139,64

9.767,57

11.721,07

6

7.122,19

8.546,62

10.255,95

12.307,12

7

7.478,30

8.973,95

10.768,75

12.922,48

8

7.852,21

9.422,65

11.307,19

13.568,60

9

8.244,82

9.893,78

11.872,55

14.247,03

10

8.657,06

10.388,47

12.466,18

14.959,38

11

9.089,92

10.907,90

13.089,48

15.707,35

12

9.544,41

11.453,29

13.743,96

16.492,72

13

10.021,63

12.025,96

14.431,16

17.317,36

 

ANEXO I – G

TABELA DE VENCIMENTOS – TAQUIGRAFO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

3.074,61

3.689,53

4.427,43

5.312,93

2

3.228,34

3.874,01

4.648,81

5.578,58

3

3.389,76

4.067,71

4.881,25

5.857,51

4

3.559,25

4.271,09

5.125,31

6.150,39

5

3.737,21

4.484,65

5.381,57

6.457,90

6

3.924,07

4.708,88

5.650,65

6.780,80

7

4.120,27

4.944,33

5.933,19

7.119,84

8

4.326,29

5.191,54

6.229,84

7.475,83

9

4.542,60

5.451,12

6.541,34

7.849,62

10

4.769,73

5.723,68

6.868,40

8.242,10

11

5.008,22

6.009,86

7.211,82

8.654,21

12

5.258,63

6.310,35

7.572,41

9.086,92

13

5.521,56

6.625,87

7.951,04

9.541,27

 

ANEXO I – H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CNFI

 

 

A

B

C

D

1

1.765,74

2.118,88

2.542,66

3.051,18

2

1.854,03

2.224,82

2.669,79

3.203,74

3

1.946,73

2.336,06

2.803,28

3.363,93

4

2.044,07

2.452,86

2.943,45

3.532,12

5

2.146,27

2.575,51

3.090,62

3.708,73

6

2.253,58

2.704,28

3.245,15

3.894,16

7

2.366,26

2.839,50

3.407,41

4.088,87

8

2.484,58

2.981,47

3.577,78

4.293,32

9

2.608,81

3.130,54

3.756,67

4.507,98

10

2.739,25

3.287,07

3.944,50

4.733,38

11

2.876,21

3.451,42

4.141,73

4.970,05

12

3.020,02

3.624,00

4.348,81

5.218,55

13

3.171,02

3.805,20

4.566,25

5.479,48”

(NR)

 

Art. 3º Os anexos II e II-A da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação a partir de 01 de janeiro de 2016:

  

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC - CM 01

R$ 10.164,00

CNE - CM 01

R$  5.087,08

CNE - CM 02

R$ 2.795,10

CNE - CM 03

R$ 2.286,90

CNE - CM 04

R$ 1.270,50”

(NR)

 

ANEXO II-A

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD - CM 01

R$ 6.000,00

CTMD - CM 02

R$ 5.087,08

CTMD - CM 03

R$ 5.000,00

CTMD - CM 04

R$ 4.000,00

CTMD - CM 05

R$ 3.000,00

CTMD - CM 06

R$ 2.662,00

CTMD - CM 07

R$ 2.178,00

CTMD - CM 08

R$ 2.000,00

CTMD - CM 09

R$ 1.573,00

CTMD - CM 10

R$ 1.000,00”

(NR)

 

Art. 4º Concede um reajuste de 3% a partir de 01 de agosto de 2016, nas tabelas dos Anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G e I-H da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, referentes aos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá, a título de ganho real.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.