LEI Nº 6.017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 775 DE 23/12/2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2016:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

        

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações

instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. A receita bruta total é estimada em R$ 2.398.477.183,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, cento e oitenta e três reais) sendo que R$ 105.293.200,00 (cento e cinco milhões, duzentos e noventa e três mil e duzentos reais) são destinados à contribuição para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, perfazendo uma receita líquida de R$ 2.293.183.983,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e três milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e três reais), desdobrados conforme a seguir:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.614.950.462,00 (um bilhão, seiscentos e quatorze milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 678.233.521,00 (seiscentos e setenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e um reais).

 

§ Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundões, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ O valor de R$ 240.755.193,67 (duzentos e quarenta milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. A Receita se arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

1 - Receitas Correntes

1.947.431.414

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

568.877.988

12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

73.447.232

13 - RECEITA PATRIMONIAL

26.130.000

16 - RECEITA DE SERVIÇOS

11.837.000

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.190.872.579

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

76.266.616

2 - Receitas de Capital

210.290.575

21 - OPERAÇÕES DE CDITO

40.900.000

24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

169.390.575

7 - Receitas Correntes - Intra-Orçamentárias

240.755.194

72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

170.866.153

77 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

69.889.041

9 - Deduções da Receita Corrente

-105.293.200

97 - Dedução para FUNDEB da Receita de Transferências Correntes

-105.293.200

Total

2.293.183.983

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 2.293.183.983,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e três milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e três reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.614.950.462,00 (um bilhão, seiscentos e quatorze milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 678.233.521,00 (seiscentos e setenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e

vinte e um reais).

 

Paragrafo Único. A despesa será distribuida da seguinte forma:

 

I - Administração Direta do Poder Executivo - R$ 1.943.667.662,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais);

 

II - Poder Legislativo - R$ 45.150.000,00 (quarenta e cinco milhões, cento e cinquenta mil reais);

 

III - Fundo de Previdência  Social  dos  Servidores  Públicos  de  Cuiabá  -  R$  213.608.480,00  (duzentos e  treze milhões,  seiscentos e  oito mil,

quatrocentos e oitenta reais);

 

IV - Empresa Cuiabana de Saude Pública - R$ 75.293.841,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e um reais);

 

V - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC - R$ 4.829.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil reais).

 

VI - Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP - R$ 10.635.000,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais).

 

Art. A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria / Grupo de Despesa

Valor

3 - Despesas Correntes

1.937.164.240

1 - Pessoal e Encargos Sociais

1.083.067.859

2 - Juros e Encargos da vida

14.800.000

3 - Outras Despesas Correntes

839.296.381

4 - Despesas de Capital

347.525.743

4 - Investimentos

322.365.486

5 - Inversões Financeiras

0

6 - Amortização da vida

25.160.257

9 - Reserva de Contingência

8.494.000

9 - Reserva de Continncia

8.494.000

Total

2.293.183.983

 

II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

Valor

Poder Legislativo

45.150.000

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

45.150.000

01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

45.150.000

Poder Executivo

2.248.033.983

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

30.666.415

02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

25.837.415

02702 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ

4.829.000

03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3.808.000

03101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3.808.000

04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

34.693.050

04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

32.193.050

04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2.500.000

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

229.057.980

06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

13.049.500

06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

2.400.000

06602 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CUIABÁ

213.608.480

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

45.119.000

07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

45.119.000

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

480.517.611

09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

480.517.611

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

47.660.900

11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNCIA SOCIAL

43.460.900

11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAA E DO ADOLESCENTE

2.500.000

11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

100.000

11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

100.000

11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

1.500.000

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

47.181.978

12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

45.531.978

12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

1.500.000

12602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

50.000

12603 - FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

50.000

12604 - FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS

50.000

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

27.458.500

13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

6.645.500

13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

18.130.000

13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

2.683.000

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

56.695.900

15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

31.695.900

15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

25.000.000

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

780.337.404

16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

705.043.563

16501 - EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

75.293.841

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

7.723.300

20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

7.723.300

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

31.530.488

21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

16.360.500

21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

6.659.988

21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

8.510.000

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDRIA

16.282.000

23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

2.767.000

23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

10.856.000

23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

2.659.000

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

147.198.500

26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

136.563.500

26501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

10.635.000

27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

117.174.500

27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

79.015.500

27601 - FUNDO MUNIICPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

38.159.000

32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

56.091.200

32101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

55.091.200

32601 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1.000.000

97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

80.343.257

97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

20.683.000

97103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

59.660.257

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.494.000

99101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.494.000

Total

2.293.183.983

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I- destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

II- destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

IV - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

 

§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Continncia, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. As Metas Fiscais, definidas na Lei 5.981, de 14 de setembro de 2015, em obediência a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de de janeiro de 2016.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.