AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 776 DE 28/12/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Mato Grosso, designada em todo território nacional pela Sigla FEAPEMAT, fundada em 20.08.2007, devidamente constituída e registrada no 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá – MT, às fls. 001/092 do livro auxiliar “1.057 A” do Registro das Pessoas Jurídicas, sob o número 14.686, com protocolo nº 349.036, em data de 24/04/2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com o número 12.010.215/0001-72, como Instituição Filantrópica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade estimular em âmbito estadual o desenvolvimento e a melhoria das atividades das federadas, orientando-as quanto aos processos que visem assegurar o ajustamento e o bem estar das pessoas com deficiência, e as suas famílias na construção de seus direitos, promoção da cidadania e inclusão em todos os níveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.