LEI Nº 6.019, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR HAROLDO KUZAI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 778 DE 30/12/2015

 

institui o dia do representante comercial no calendário oficial de cuiabá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o Dia do Representante Comercial, o qual deverá ser comemorado no dia 01 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.