AUTOR: VEREADOR HAROLDO KUZAI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 778 DE 30/12/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o Dia do Representante Comercial, o qual deverá ser comemorado no dia 01 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.