O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado no corrente
exercício, até o dia 31 de dezembro, o prazo para pagamento sem multa do
Imposto Territorial urbano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.
LEONEL
HUGUENEY
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.