LEI Nº 6.023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 781 DE 07/01/2016

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e Defesa da Educação Inclusiva as estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A semana de que trata esta Lei tem como objetivos:

 

I - defender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;

 

II - assegurar a consolidação da educação inclusiva, garantindo o acesso, a permanência com participação e o avanço com aprendizagem;

 

III - enfrentar a discriminação e a intolerância;

 

IV - promover o respeito às diferenças.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.