AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 781 DE 07/01/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e Defesa da Educação Inclusiva as estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º A semana de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - defender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;
II - assegurar a consolidação da educação inclusiva, garantindo o acesso, a permanência com participação e o avanço com aprendizagem;
III - enfrentar a discriminação e a intolerância;
IV - promover o respeito às diferenças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.