LEI Nº 6.025, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES

PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 789 DE 18/01/2016

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CPA III, SETOR 02, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Maria Conceição Carbonato”, o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Bairro CPA III, setor 02, nesta Capital, que será vinculado organizacionalmente e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 11 de janeiro de 2016.

 

HAROLDO YUKIO ALVES KUZAI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.