LEI Nº 6.026, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 789 DE 18/01/2016

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PORTADORES DE VITILIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Portadores de Vitiligo”, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano, no município de Cuiabá - MT.

 

Art. 2º A promoção e a coordenação das atividades a serem realizadas no Dia Municipal dos Portadores de Vitiligo, fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 11 de janeiro de 2016.

 

HAROLDO YUKIO ALVES KUZAI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.