AUTOR: VEREADOR PROF. ALLAN
PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 789 DE 18/01/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Segurança e Saúde nas instituições de ensino, no âmbito do município de Cuiabá-MT.
Parágrafo único. O período a que se refere o caput desse artigo deverá ser a semana do dia 10 de outubro.
Art. 2º Na semana a que se refere o parágrafo único do artigo 1º, entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais educação e de saúde, desenvolver atividades educativas voltadas à saúde e segurança nas escolas municipais, tais como:
a) Seminários, cursos e palestras;
b) Concursos de frases ou redação;
c) Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - no âmbito da unidade escolar;
d) Visitações a empresas.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Segurança e Saúde também poderá ser comemorada nas Instituições de Ensino de outros entes federados e particulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2016.
HAROLDO YUKIO ALVES KUZAI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.