AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 799 DE 01/02/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso o imóvel situado à Avenida A, Lote 05, Bairro Morada da Serra – CPA-IV – 1ª Etapa, nesta Capital, de propriedade do Município de Cuiabá, para fins de regularização da área onde está atualmente edificada a E.E. Victorino Monteiro da Silva.
Parágrafo único. A área urbana de que trata o caput deste artigo, tem área de 15.238,00m² (quinze mil duzentos e trinta e oito metros quadrados), e está matriculada sob nº. 76.520, do Livro nº. 02, Fls.”85”, do Cartório do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, possuindo as seguintes características e confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-0001, de coordenadas N 8.279.174,37 m. e E 603.386,30 m., situado no limite com RUA P, deste, segue com azimute de 305º01’07” e distância de 101,35 m., confrontando neste trecho com RUA P até o vértice M-0002, de coordenadas N 8.279.232,09 m., e E 603.303,92 m.; deste, segue com azimute de 36º46’02” e distância de 150,35 m., confrontando neste trecho com 3º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR até o vértice M-0003, de coordenadas N 8.279.352,21 m. e E 603.393,68 m.; deste, segue com azimute de 124º55’33” e distância de 101,35 m., confrontando neste trecho com IGREJA BATISTA até o vértice M-0004, de coordenadas N 8.279.293,92 m. e E 603.477,16 m.; deste, segue com azimute de 217º14’09” e distância de 150,35 m., confrontando neste trecho com AV. CURIÓ – ANTIGA AV. “A” até o vértice MB-0001, de coordenadas N 8.279.174,37 m. e E 603.386.30 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de CUIABÁ de coordenadas E 599.791,608 m. e N 8.280.082,107 m. e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área de que trata esta Lei fica desafetada, transferindo-a da classe de bem dominial para integrar a classe de bem de uso especial.
Art. 3º O bem imóvel mencionado no art. 1º desta Lei e que será objeto de doação, destinar-se-á à regularização fundiária com vistas ao funcionamento de uma escola pública estadual, atualmente já instalada no local e denominada E.E. Victorino Monteiro.
Parágrafo único. O donatário não poderá dar outra destinação ao imóvel, nem aliená-lo sob qualquer título, sob pena de anulação da doação, caso em que o domínio e a posse retornarão ao Município de Cuiabá.
Art. 4º A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de interesse público devidamente justificado.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta do donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.