REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 603, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 17.800,30 PARA O FIM QUE ESPECIFICA

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de CR$ 17.800,30(dezessete mil oitocentos e cruzeiros e trinta centavos) no seguinte serviço:

 

101 2 – Segurança Pública & Assistência Social Processo nº 2594 de 15/7/61 da Indústria Farma. Endochimica S/A               CR$ 17.800,30

 

Art. 2º O presente crédito especial será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.