O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de CR$
17.800,30(dezessete mil oitocentos e cruzeiros e trinta centavos) no seguinte
serviço:
101 2 – Segurança Pública & Assistência Social Processo
nº 2594 de 15/7/61 da Indústria Farma. Endochimica
S/A
CR$ 17.800,30
Art. 2º O presente crédito especial
será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices
técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM
TOCANTINS
VICE-PREFEITO
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.