LEI Nº 6.032, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 799 DE 01/02/2016

 

Dispõe sobre a doação de bem público municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso o imóvel situado na Rua Caruaru, nº 21, Bairro Pedra 90, nesta Capital, de propriedade do Município de Cuiabá, para fins de regularização da área onde está atualmente edificada a E.E. Profº Rafael Rueda.

 

Parágrafo único. A área urbana de que trata o caput deste artigo tem área de 8.712,49 (oito mil setecentos e doze metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados) e está matriculada sob nº. 54.705, do Livro nº 02, Fl.01, do Cartório do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, possuindo as seguintes características e confrontações:

 

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-1, de coordenadas N 8.271.602,112 m. e E 611.703,783 m., situado no limite com RUA CARUARU, deste, segue com azimute de 291º26’13” e distância de 75,73 m., confrontando neste trecho com RUA CARUARU, até o vértice M-2, de coordenadas N 8.271.629,788 m. e E 611.633,296 m.; deste, segue com azimute de 19º29’24” e distância de 42,54 m., confrontando neste trecho com CRECHE MUNICIPAL, até o vértice M-3, de coordenadas N 8.271.669,887 m. e E 611.647,488 m.; deste, segue com azimute de 293º51’34” e distância de 60,49 m., confrontando neste trecho com CRECHE MUNICIPAL, até o vértice M-4, de coordenadas N 8.271.694,355 m. e E 611.592,167m.; deste, segue com azimute de 19º57’42” e distância de 36,37 m., confrontando neste trecho com RUA 7, até o vértice M-5, de coordenadas N 8.271.728,536 m. e E 611.604,582 m.; deste, segue com azimute de 110º19’56” e distância de 138,17 m., confrontando neste trecho com E.E.MÁRIO DE CASTRO., até o vértice M-6, de coordenadas N 8.271.680,526 m. e E 611.734,146 m.; deste, segue com azimute de 201º10’02” e distância de 84,09 m., confrontando neste trecho com RUA 12, até o vértice MB-1, de coordenadas N 8.271.602,112 m. e E 611.703,783 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de CUIABÁ de coordenadas E 599.791,608m. e N 8.280.082,107 m. e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 2º A área de que trata esta lei fica desafetada, transferindo-a da classe de bem dominial para integrar a classe de bem de uso especial.

 

Art. 3º O bem imóvel mencionado no art. 1º desta Lei e que será objeto de doação, destinar-se-á à regularização fundiária com vistas ao funcionamento de uma escola pública estadual, atualmente já instalada no local e denominada de E.E. Profº Rafael Rueda.

 

Parágrafo único. O donatário não poderá dar outra destinação ao imóvel, nem aliená-lo sob qualquer título, sob pena de anulação da doação, caso em que o domínio e a posse retornarão ao Município de Cuiabá.

 

Art. 4º A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por se tratar de interesse público devidamente justificado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta do donatário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 28 de janeiro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.