LEI Nº 6.034, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 799 DE 01/02/2016

 

Dispõe sobre a doação de bem público municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso o imóvel situado na Av. Alberto Santos Dumont, Bairro Pedra 90, nesta Capital, de propriedade do Município de Cuiabá, para fins de regularização da área onde está atualmente edificada a E.E. Malik Didier Namer Zahafi.

 

Parágrafo único. A área urbana de que trata o caput deste artigo tem área de 7.938,24m² (sete mil novecentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados) e está matriculada sob nº. 54.711, do Livro nº 02, Fl.01, do Cartório do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, possuindo as seguintes características e confrontações:

 

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-1, de coordenadas N 8.271.208,921 m. e E 613.043,863 m., situado no limite com AV. NEWTON RABELO DE CASTRO, deste, com azimute de 200º35’34” e distância de 80,47 m., confrontando neste trecho com AV. NEWTON RABELO DE CASTRO, até o vértice M-2, de coordenadas N 8.271.133,596 m. e E 613.015,561 m.; deste, segue com azimute de 291º55’34” e distância de 99,71 m., confrontando neste trecho com PRAÇA COMUNITÁRIA, até o vértice M-3, de coordenadas N 8.271.170,827 m. e E 612.923,068 m.; deste, segue com azimute de 22º09’52”e distância de 80,57 m., confrontando neste trecho com CASA FRANCISCANA IRMÃS FAUSTINA, até o vértice M-4, de coordenadas N 8.271.245,447 m. e E 612.953,466 m.; deste, segue com azimute de 112º00’06” e distância de 97,50 m., confrontando neste trecho com AV. SANTOS DUMONT, até o vértice MB-1, de coordenadas N 8.271.208,921 m. e E 613.043,863 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de CUIABÁ de coordenadas E 599.791,608m. e N 8.280.082,107 m. e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 2º A área de que trata esta lei fica desafetada, transferindo-a da classe de bem dominial para integrar a classe de bem de uso especial.

 

Art. 3º O bem imóvel mencionado no art. 1º desta Lei e que será objeto de doação, destinar-se-á à regularização fundiária com vistas ao funcionamento de uma escola pública estadual, atualmente já instalada no local e denominada de E.E. Malik Didier Namer Zahafi.

 

Parágrafo único. O donatário não poderá dar outra destinação ao imóvel, nem aliená-lo sob qualquer título, sob pena de anulação da doação, caso em que o domínio e a posse retornarão ao Município de Cuiabá.

 

Art. 4º A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por se tratar de interesse público devidamente justificado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta do donatário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.