AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 799 DE 01/02/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.800, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.