LEI Nº 6.036, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 799 DE 01/02/2016

 

Altera a Lei nº. 5.800, de 10 de abril de 2014.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.800, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º As despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.