O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de CR$
287.740,40(Duzentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta cruzeiros e
quarenta centavos), para atender despesas realizadas no ano próximo findo, que
foram apuradas de conformidade com o art. 17, do Decreto Lei nº 2.416, de
17/7/40, nos seguintes serviços:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º O presente crédito especial
será custeado com os recursos decorrentes do saldo do exercício de 1960.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM
TOCANTINS
VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.