LEI Nº 6.044, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 810 DE 19/02/2016.

 

CRIA O PROJETO “FET – FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto FET – Festival Estudantil de Teatro na Rede Pública do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O FET acontecerá anualmente, ao longo do período escolar.

 

Art. 2º São objetivos do FET:

 

I - promover o conhecimento do conjunto das estruturas sociais onde vive como manifestações artísticas, intelectuais, políticas e religiosas da sociedade;

 

II – estimular o desenvolvimento e a discussão de idéias, valores e normas de convivência em sociedade; e

 

III - promover o conhecimento inter-pessoal para melhor relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares.

 

Art. 3º A Sociedade em Geral, o Poder executivo, as empresas interessadas e instituições poderão premiar os melhores trabalhos.

 

§ 1º A instituição ou empresa que promover a premiação prevista no caput deste artigo, terá direito a divulgar sua colaboração para o evento.

 

§ 2º Preferencialmente, os prêmios serão livros, materiais escolares e de informática, e materiais necessários para oficina de teatro, vedado quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar física ou moralmente, os estudantes.

 

Art. 4º Caso seja de conveniência do Executivo Municipal patrocinar o evento mencionado no caput do Art. 1º, as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, desde que conste nas propostas orçamentárias anuais.

 

Art. 5º O Poder Executivo pode editar os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.        

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de fevereiro de 2016.

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.