AUTOR: VEREADOR OSEÁS MACHADO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 810 DE 19/02/2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua da Fé à Rua situada no final do Bairro Sucuri nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de fevereiro de 2016.
VEREADOR JULIO PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.