AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 810 DE 19/02/2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida a “Semana Municipal da Inclusão Digital’’ a ser comemorada na penúltima semana do mês de janeiro.
Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre Inclusão Digital, a exemplo de palestras, debates, simpósios, mesa redonda, entre outras, desde que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, despertando o esclarecimento acerca da evolução digital.
Art. 3º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua públicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de fevereiro de 2016.
VEREADOR JULIO PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.