AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 810 DE 19/02/2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Conquista e Integração, à atual Rua Projetada “S” do Bairro Ribeirão do Lipa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de fevereiro de 2016.
VEREADOR JULIO PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.