O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica consignada no Orçamento para 1.962, a importância de CR$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros), destinada a atender a construção de um pontilhão de alvenaria e o prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, nas imediações do quartel do 16º B.C, ligando-a à rua Mãe Bonifácia.
Art. 2º A importância constante do artigo anterior, destinar-se-á a suplementar igual importância consignada no Orçamento do corrente ano, cujo valor se não utilizado dentro do exercício e nas suas finalidades, passará a fazer parte integrante do exercício de 1.962.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.