LEI Nº 6.053, DE 23 DE MARÇO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 836 DE 24/03/2016.

 

CRIA E DENOMINA DE “MANOEL DE BARROS” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO JARDIM IMPERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica criado e denominado de Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI “Manoel de Barros” a unidade educacional localizada na Rua Um Mil e Seiscentos, s/nº, do bairro Jardim Imperial, nesta Capital.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil “Manoel de Barros”, observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de março de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.