AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 836 DE 24/03/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI “Engenheiro Oscar Amélito” a unidade educacional localizada na Rua das Palmeiras, s/nº, do bairro Real Parque, nesta Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil “Engenheiro Oscar Amélito”, observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 23 de março de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.