AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 839 DE 31/03/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do ano de 2016 para Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana até o valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), nos termos previstos nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Ficam acrescentadas à Lei nº 5.981, de 14 de setembro de 2015, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 e a Lei nº 5.764, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2014-2017, a unidade orçamentária com as respectivas ações discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do ano de 2016 para Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), nos termos previstos nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica acrescentada na Lei nº 5.981, de 14 de setembro de 2015, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 e na Lei nº 5.764, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2014-2017, as ações discriminadas no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO I
Unidade Orçamentária / Programa / Função / Subfunção / Ação |
Produto |
Unid. Medida |
Meta Física |
27501 - EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA |
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0014 - APOIO ADMINISTRATIVO |
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15 - URBANISMO |
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122 - Administração Geral |
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2002 - Manutenção de Serviços de Transporte - Promover a manutenção da frota de veículos utilizada pelos órgãos do Município envolvendo veículos próprios ou de terceiros |
VEÍCULOS MANTIDOS |
% |
100 |
2004 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais - Promover o pagamento das despesas referentes ao pessoal ativo e encargos sociais |
FOLHA DE PAGAMENTO PAGA |
MÊS |
13,5 |
0025 - EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA |
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15 - URBANISMO |
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452 - Serviços Urbanos |
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2024 - Limpeza Pública - Manter e conservar vias e logradouros públicos e equipamentos sociais |
LOGRADOURO CONSERVADO |
% |
100 |
ANEXO II
Unidade Orçamentária / Programa / Função / Subfunção / Ação |
Produto |
Unid. Medida |
Meta Física |
11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
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0006 - GESTÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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122 - Administração Geral |
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2001 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Promover a manutenção e conservação de imóveis próprios do Município, (cedidos ou alugados), utilizados pelos órgãos da Administração Municipal |
PRÉDIOS MANTIDOS |
% |
100 |
2002 - Manutenção de Serviços de Transporte - Promover a manutenção da frota de veículos utilizada pelos órgãos do Município envolvendo veículos próprios ou de terceiros |
VEÍCULOS MANTIDOS |
% |
100 |
2003 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Dar condições necessárias para a manutenção dos serviços gerais do órgão |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS |
% |
100 |
2004 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais - Promover o pagamento das despesas referentes ao pessoal ativo e encargos sociais |
FOLHA DE PAGAMENTO PAGA |
MÊS |
13,5 |
2005 - Ações de Informática - Agregar as ações e despesas relacionadas com informática |
AÇÕES DE INFORMÁTICA MANTIDAS |
% |
100 |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
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2064 - Manutenção dos Conselhos Tutelares - Dar apoio logístico necessário aos Conselhos Tutelares |
CONSELHO MANTIDO |
% |
100 |
244 - Assistência Comunitária |
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2010 - Manutenção de Órgãos Colegiados - Dar apoio logístico necessário aos órgãos colegiados legalmente constituídos |
CONSELHO MANTIDO |
% |
100 |
2079 - Implementação de Ações de Assistência Social - Assegurar toda e qualquer implementação de serviços socioassistenciais das esferas Estadual e Federal |
AÇÕES IMPLEMENTADAS/INTEGRADAS |
% |
100 |
2082 - Serviço de Acolhimento Institucional para Criança, Adolescentes, Jovens Até 21 Anos- Serviços de Alta Complexidade I - Acolher pessoas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal, cujos vínculos familiares estão rompidos. |
PESSOA ASSISTIDA |
PESSOA |
290 |