LEI Nº 6.063, DE 05 DE MAIO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 864 DE 10 DE MAIO DE 2016

 

CRIA E DENOMINA DE “VEREADOR PAULO DE CAMPOS BORGES” A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO BAIRRO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e denominada de Escola Municipal de Educação Básica – EMEB “Vereador Paulo de Campos Borges” a unidade educacional localizada na Rua A, s/nº, do bairro Residencial Marechal Rondon, nesta Capital.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira correrão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Escola Municipal de Educação Básica “Vereador Paulo de Campos Borges”, observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em 05 de maio de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.