LEI Nº 6.064, DE 12 DE MAIO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 868 DE 13 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA A LEI N° 6.058, DE 03 DE MAIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei n° 6.058, de 03 de maio de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica nomeado como interventor, em representação ao Poder Concedente, o Sr. Marcelo de Oliveira e Silva, portador da Cédula de Identidade “RG” n° 007.317 – SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 161.913.661-91, competindo-lhe, pelo prazo da intervenção, a edição dos atos de gestão e administração da Concessionária, e, em especial:” (N.R.)

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 e maio de 2016.

 

Palácio Alencastro, em 12 de maio de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.