AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 868 DE 13 DE MAIO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei n° 6.058, de 03 de maio de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica nomeado como interventor, em
representação ao Poder Concedente, o Sr. Marcelo de Oliveira e Silva, portador
da Cédula de Identidade “RG” n° 007.317 – SSP/MT e inscrito no CPF sob o n°
161.913.661-91, competindo-lhe, pelo prazo da intervenção, a edição dos atos de
gestão e administração da Concessionária, e, em especial:” (N.R.)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 e maio de 2016.
Palácio Alencastro, em 12 de maio de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.