AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 868 DE 13 DE MAIO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso o imóvel situado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 3.594, Bairro Coxipó da Ponte, nesta Capital, de propriedade do Município de Cuiabá, para fins de regularização da área onde está atualmente edificada a E.E. Raimundo Pinheiro da Silva.
Parágrafo único. A área urbana de que trata o caput deste artigo tem área de 4.475,81m² (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados) e está matriculada sob nº. 32.811, do Livro nº 2-DP, Fl.189, do Cartório do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, possuindo as seguintes características e confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1-B, de coordenadas N 8.272.545,510 m. e E 600.405,136 m., situado no limite com AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, deste, segue com azimute de 129º48’32” e distância de 55,58 m., confrontando neste trecho com AV. FERNANDO CORREA DA COSTA até o vértice M4, de coordenadas N 8.272.509,929 m. e E 600.447,828 m.; deste, segue com azimute de 220º56’31” e distância de 89,85 m., confrontando neste trecho com TERCEIROS até o vértice M3, de coordenadas N 8.272.442,062 m. e E 600.388,953 m.; deste, segue com azimute de 326º19’09” e distância de 55,90 m., confrontando neste trecho com TERCEIROS até o vértice M2, de coordenadas N 8.272.488,575 m. e E 600.357,955 m.; deste, segue com azimute de 39º38’53” e distância de 73,94 m., confrontando neste trecho com TERCEIROS até o vértice M1-B, de coordenadas N 8.272.545,510 m. e E 600.405,136 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de CUIABÁ de coordenadas E 599.791,608 m e N 8.280.082,107 m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º A área de que trata esta lei fica desafetada, transferindo-a da classe de bem de uso especial para a classe de bem dominial.
Art. 3º O bem imóvel mencionado no art. 1º desta Lei e que será objeto de doação, destinar-se-á à regularização fundiária com vistas ao funcionamento de uma escola pública estadual, atualmente já instalada no local e denominada de E.E. Raimundo Pinheiro da Silva.
Parágrafo único. O donatário não poderá dar outra destinação ao imóvel, nem aliená-lo sob qualquer título, sob pena de anulação da doação, caso em que o domínio e a posse retornarão ao Município de Cuiabá.
Art. 4º A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por se tratar de interesse público devidamente justificado.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta do donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 12 de maio de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.