AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 889 DE 16/06/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas a Avenida e Ruas do Residencial Recanto do Salvador no Bairro Recanto dos Pássaros, no Distrito de Coxipó da Ponte, como se segue:
a) Rua Ararajuba, a antiga Rua 01;
b) Rua Jaçanã, a antiga Rua 02;
c) Rua Periquito, a antiga Rua 03;
d) Rua Azulão, a antiga Rua 04;
e) Rua Cambaxirra, a antiga Rua 05,
f) Rua Gralha, a antiga Rua 06;
g) Rua Pavão, a antiga Rua 07;
h) Rua Sabiá-Laranjeira, a antiga Rua 08;
i) Rua Patativa, a antiga Rua 19;
j) Rua Jaó, a antiga Rua 20;
k) Rua Maçarico, a antiga Rua 21;
l) Rua Perdiz, a antiga Rua 22,
m) Rua Anacã, a antiga Rua 25;
n) Rua Papagaio, a antiga Rua 26;
o) Rua Tico-Tico, a antiga Rua 27;
p) Rua Garibaldi, a antiga Rua 28 e
q) Rua Cisne, a antiga Rua 29.
Parágrafo único. A Rua 09 que corta os Residenciais Recanto do Salvador e Residencial Maria de Lourdes passa a ter a categoria de Avenida com a denominação de “Avenida Maguari”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada as Leis nº 5.345/2010 e a Lei nº 5.990 de 03 de novembro de 2015.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 31 de maio de 2016.
VEREADOR HAROLDO KUZAI
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.