LEI Nº 6.067, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 889 DE 16/06/2016

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À AVENIDA E RUAS DO RESIDENCIAL  MARIA DE LOURDES NO BAIRRO RECANTO DOS PÁSSAROS, NO DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE, NESTA CAPITAL.  REVOGA A LEI Nº 5.346/2010. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas à Avenida e Ruas do Residencial Maria de Lourdes no Bairro Recanto dos Pássaros, no Distrito de Coxipó da Ponte, como se segue: 

 

a)  Rua Bico-de-Lacre, a antiga Rua 10;

b)  Rua Tangará, a antiga Rua 11;

c)  Rua Albatroz, a antiga Rua 12;

d)  Rua  Canário, a antiga Rua 13;

e)  Rua Pica-Pau, a antiga Rua 14,

f)  Rua Araponga, a antiga Rua 15;

g)  Rua Martim-Pescador, a antiga Rua 16;

h)  Rua Guara, e antiga Rua 17;

i)  Rua  Pelicano, a antiga Rua 18;

j) Rua Coruja, a antiga Rua 23;

k)  Rua Condor, a antiga Rua 24  e

l)  Rua  Anacã, a antiga Rua 25.

 

Parágrafo único. A Rua 09 que corta os Residenciais Maria de Lourdes e Recanto do Salvador passa a ter a categoria de Avenida com a denominação de “Avenida Maguari”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.346 de 03 de novembro de 2010

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 31 de maio de 2016.

 

VEREADOR HAROLDO KUZAI

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.