AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 889 DE 16/06/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas à Avenida e Ruas do Residencial Maria de Lourdes no Bairro Recanto dos Pássaros, no Distrito de Coxipó da Ponte, como se segue:
a) Rua Bico-de-Lacre, a antiga Rua 10;
b) Rua Tangará, a antiga Rua 11;
c) Rua Albatroz, a antiga Rua 12;
d) Rua Canário, a antiga Rua 13;
e) Rua Pica-Pau, a antiga Rua 14,
f) Rua Araponga, a antiga Rua 15;
g) Rua Martim-Pescador, a antiga Rua 16;
h) Rua Guara, e antiga Rua 17;
i) Rua Pelicano, a antiga Rua 18;
j) Rua Coruja, a antiga Rua 23;
k) Rua Condor, a antiga Rua 24 e
l) Rua Anacã, a antiga Rua 25.
Parágrafo único. A Rua 09 que corta os Residenciais Maria de Lourdes e Recanto do Salvador passa a ter a categoria de Avenida com a denominação de “Avenida Maguari”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.346 de 03 de novembro de 2010
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 31 de maio de 2016.
VEREADOR HAROLDO KUZAI
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.